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Sobre o tratamento diferenciado prestado às Microempresas e da Empresas de Pequeno Porte estabelecido pela Lei Complementar nº. 123/2006, é correto afirmar:
a microempresa ou a empresa de pequeno porte poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional em qualquer circunstância;
não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
para efeito de determinação da alíquota referente ao valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a receita líquida acumulada nos 06 (seis) meses anteriores ao do período de apuração;
as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar ou destinar os valores pagos ou devidos a título de incentivo fiscal;