Segundo a Lei de Registros Públicos, todo nascimento que ocorrer no território nacional deve ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que é ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. Sobre o registro do nascimento, é CORRETO afirmar:
Aos nascidos anteriormente à exigência legal do registro civil é obrigatório, isentos de multa, requerer a inscrição de nascimento.
Os menores de vinte e um (21) anos e maiores de dezoito (18) anos podem, pessoalmente e isentos de multa, requerer o registro de seu nascimento.
O pai e a mãe, conjuntamente, são obrigados a realizar a declaração de nascimento, contudo os índios, integrados, não são obrigados à inscrição do nascimento.
A pessoa indicada, na falta ou impedimento de um dos pais, tem o prazo para declaração do nascimento da criança prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.
Os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, no caso de a criança morrer na ocasião do parto, independentemente de respirado, devem ser feitos.