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A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, institui o Estatuto da Juventude. No que diz respeito ao direito à educação, o artigo 7º assevera que a Política Nacional de Educação no Campo contemplará a ampliação da oferta de educação para os jovens do campo
em todos os níveis e modalidades educacionais.
obrigatoriamente no nível fundamental, para aqueles que não o concluíram na idade certa.
prioritariamente, no nível fundamental integrado à educação profissional, com fins de acesso ao mercado de trabalho.
nos níveis fundamental e médio quando, no recenseamento escolar, constar mais de 30% da população em idade escolar fora da escola.