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A exploração direta e indireta de portos e instalações portuárias, bem como as atividad...

A exploração direta e indireta de portos e instalações portuárias, bem como as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, foi regulada pela Lei nº 12.815/2013. Conforme disposto na mencionada legislação, são diretrizes a serem seguidas na exploração dos portos organizados e instalações portuárias, EXCETO:


A

Estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária e à eficiência das atividades prestadas.


B

Desestímulo à concorrência, restrição à participação do setor privado e restrição de acesso aos portos organizados, instalações e atividades portuárias.


C

Garantia da modicidade e da publicidade das tarifas e preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários.


D

Liberdade de preços nas operações portuárias, reprimidos qualquer prática prejudicial à competição e o abuso do poder econômico.


E

Promoção da segurança da navegação na entrada e na saída das embarcações dos portos.