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De acordo com a Lei nº 5.194/1966 que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, e dá outras providências, só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta:
Por profissionais com mais de 5 anos de experiência no mercado.
Por profissionais com conhecimento independentemente da formação.
Em sua maioria, de profissionais formados em ensino superior independentemente de registro de classe.
Em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Por todos os profissionais registrados nos Conselhos Regionais.