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Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público, conforme Lei n.º 11.340/06:
Propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País e do exterior.
Promover programas educativos e ambientais voltados para a problemática do jovem nas emissoras de rádio e televisão e nos demais meios de comunicação individuais.
Promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas e antigas tecnologias da informação e comunicação.
Garantir ao jovem com deficiência acessibilidade e adaptações razoáveis.