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Conforme Lei n.º 12.852/13, NÃO é considerado como participação juvenil:
Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude.
A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
A participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens.
A inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais.