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O Estatuto da Igualdade Racial foi instituído pela Lei Federal nº 12.288/2010. Nele está determinado que os órgãos responsáveis pela educação devem incentivar, nas datas comemorativas de caráter cívico,
que os estudantes pretos e pardos não participem das datas comemorativas consideravas ofensivas, por celebrarem a memória de algozes históricos da população afrodescendente brasileira.
a ausência de personalidades políticas brancas.
que sejam distribuídos, em todos os eventos nacionais, panfletos e cartazes que apresentem a importância histórica dos negros para aquela data comemorativa.
a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.