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A Lei Federal Nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na referida lei, incide nas penas a estes cominadas na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador e o membro de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixa de impedir a sua prática quando podia agir para evitá-la. Na referida Lei Federal, a ação penal é de iniciativa
exclusivamente privada, mediante queixa.
pública condicionada à representação do ofendido.
pública incondicionada.
publica condicionada à representação do Ministério da Justiça.