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Segundo a Lei de Locação de Imóveis Urbanos – Lei Federal n. 8.245/1991 –, é correto afirmar que se entendem por despesas ordinárias de condomínio as necessárias à administração respectiva, à exceção de:
reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer.
salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio.
obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício.