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A Lei Federal nº 8.027/90 prevê que retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, é uma falta administrativa punida:
Com a pena de suspensão por até 15 (quinze) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.
Com a pena de suspensão por até 30 (trinta) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.
Com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.
Com a pena de suspensão por até 120 (cento e vinte) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.
Com a pena de suspensão por até 60 (sessenta) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.


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