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Conforme apresentado na Lei Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, EXCETO:
Nacionalidade brasileira.
Idade mínima de 30 (trinta) anos.
Nível médio completo de escolaridade.
Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.