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Conforme apresentado na Lei Nº 13.022, de 8 de agosto de...

Conforme apresentado na Lei Nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, EXCETO:


A

Nacionalidade brasileira.


B

Idade mínima de 30 (trinta) anos.


C

Nível médio completo de escolaridade.


D

Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.