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Segundo a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo e dá outras providências, é considerado exercício ilegal da profissão:
qualquer profissional estrangeiro com seus títulos registrados temporariamente, sem a necessidade de manter junto a ele um assistente brasileiro do respectivo ramo profissional;
alteração por profissional habilitado em projeto de autoria de outro profissional que esteja impedido ou tenha se recusado a fazêlo, comprovada a solicitação;
o profissional com diploma ainda não registrado, desde que em processamento na repartição federal competente, mediante registro provisório no Conselho Regional em que atua;
o profissional que realiza avaliações e divulgação técnica;
o profissional habilitado nomear um preposto a acompanhar a execução da obra.