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Em relação à carteira de identidade e considerando as Leis n.º 7.116/1983 e n.º 5.553/1968, julgue os itens que se seguem.
Para a expedição da carteira de identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, sendo certo que a requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio.