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Conforme a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. Considerando as formas de consentimento, assinalar a alternativa INCORRETA.
O consentimento pode ser livremente revogado pelo titular a qualquer momento, por processo gratuito e facilitado.
O vício de consentimento torna o tratamento de dados pessoais lícito.
O consentimento escrito deve ser apresentado em uma cláusula específica e fácil de identificar no contrato.
O ônus da comprovação da obtenção do consentimento válido recai sobre o controlador dos dados.