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A Lei nº 11.959/2009 dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Nesse sentido, ela possui como um dos seus principais objetivos o(a)
ordenamento, o fomento e a fiscalização da atividade de caça e pesca.
desenvolvimento ' socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade de caça e pesca, bem como de suas comunidades ribeirinhas.
desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos pesqueiros, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.
regulação da atividade da agricultura familiar como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.
desenvolvimento sustentável da agricultura familiar como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer, garantindo-se o uso sustentável dos recursos, bem como a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação do meio ambiente e da biodiversidade.