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Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), é correto afirmar que:
Dado pessoal é qualquer informação relacionada a uma pessoa natural, ainda que não seja identificada nem identificável.
Dado anonimizado é considerado dado pessoal para todos os efeitos legais, ainda que o processo de anonimização não possa ser revertido por meios razoáveis.
Dado pessoal sensível é dado pessoal sobre origem racial ou étnica, saúde, dado genético ou biométrico, entre outros previstos em lei.
O tratamento de dados pessoais pela Administração Pública depende exclusivamente do consentimento do titular.