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No contrato de transporte aéreo de carga, segundo o Código...

No contrato de transporte aéreo de carga, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, em regra, ao chegar a carga ao lugar do destino, se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador deverá


A

avisar ao expedidor para retirá-la no prazo de quinze dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada abandonada.


B

devolver a carga imediatamente, sob pena de responsabilidade civil.


C

devolver a carga imediatamente, sob pena de responsabilidade administrativa.


D

avisar ao expedidor para retirá-la no prazo de trinta dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada abandonada.


E

proceder novo aviso ao destinatário ou nova tentativa de localização, devendo devolver a carga após três tentativas comprovadamente frustadas.