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O Comandante de Aeronave

O Comandante de Aeronave


A

não tem seu nome constante do Diário de Bordo.


B

poderá, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do voo.


C

poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que se relacionem com a segurança do voo.


D

não é responsável pela guarda de bagagens despachadas, ainda que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.


E

é responsável pela segurança da aeronave, porém não pela operação da mesma.