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Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, o...

Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, o explorador da aeronave responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em voo. Considere hipótese específica em que quem pilotava a aeronave, causadora dos danos a terceiros na superfície, era o preposto do explorador, inexistindo qualquer causa legal excludente de responsabilidade. Acerca do fato narrado,


A

responderá pelos danos o explorador.


B

trata-se de hipótese de responsabilidade subsidiária, isto é, o explorador somente responderá caso os danos não possam ser ressarcidos pelo preposto.


C

responderá pelos danos o preposto, não havendo qualquer responsabilidade por parte do explorador.


D

o explorador e o preposto responderão em igualdade de condições, isto é, cada um arcará com metade dos prejuízos causados.


E

trata-se de hipótese em que inexiste qualquer responsabilidade pelos danos causados.