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Conforme a Lei 13.022/14, marque a assertiva INCORRETA.
É obrigatória ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal;
O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria.
A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.
Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.