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As guardas municipais desempenham uma função essencial para segurança pública, sendo amparada pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022 de 8 de agosto de 2014, e tendo atribuições bem definida, no tocante aos serviços exercidos pela guarda municipal entre municípios limítrofes, marque a opção CORRETA.
Na Lei 13.022/14, não existe previsão legal para que as guardas municipais possam utilizar serviços prestados compartilhados entre municípios.
As guardas municipais civis somente podem compartilhar serviços com outros municípios limítrofes nos casos de desastres mediante acordo entre os prefeitos.
As guardas municipais somente podem utilizar os serviços reciprocamente de maneira compartilhada com municípios limítrofes conforme convênio público
As guardas municipais podem utilizar os serviços reciprocamente de maneira compartilhada com municípios limítrofes mediante consórcio público.