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Conforme a Lei Federal nº 13.022/2014, marque a assertiva CORRETA:
A guarda municipal é subordinada à Secretaria de Segurança Pública.
É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, Estado e União.
O Município pode criar, por Decreto Municipal, sua própria guarda municipal.
A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.