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De acordo com a Lei n0 13.022/2014, são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais exceto:
Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais
Atuar, preventiva e permanente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.
Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, restabelecendo o local do crime ás condições anteriores.
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.
Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.