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Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, a alienação...

Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, a alienação fiduciária em garantia de aeronave


A

conterá, em seu instrumento, alguns itens obrigatórios; no entanto, a lei não exige a estipulação de data de vencimento.


B

possui eficácia mesmo antes de sua inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.


C

deve ser feita tão somente por instrumento público.


D

não possibilita, no caso de inadimplemento da obrigação garantida, que o credor fiduciário aliene o objeto da garantia a terceiros.


E

transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave, independentemente da respectiva tradição.