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As atividades de proteção ao voo abrangem a coordenação de busca, assistência e salvamento. Sobre o tema, é certo que
a não prestação de assistência por parte do Comandante, em regra, não exonera de responsabilidade o proprietário ou explorador da aeronave.
a assistência não poderá consistir em simples informação.
o salvamento não gerará direito de remuneração, quando o socorro for prestado por aeronave pública.
não é dever do proprietário ou explorador indenizar a quem prestar assistência a passageiro ou tripulante de sua aeronave.
toda assistência ou salvamento prestado, ainda que sem resultado útil, dará direito à remuneração correspondente ao trabalho e à eficiência do ato.