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A Lei n.º 14.704/2023, que alterou a Lei n.º 12.319/2010 para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras, estabeleceu, em seu art. 8º, que a duração do trabalho desse profissional será de:
3 horas diárias ou 15 horas semanais
4 horas diárias ou 20 horas semanais
5 horas diárias ou 25 horas semanais
6 horas diárias ou 30 horas semanais