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A Lei n.º 14.704/2023, ao alterar a Lei n.º 12.319/2010...

A Lei n.º 14.704/2023, ao alterar a Lei n.º 12.319/2010, estabelece, em seu art. 8º, que o trabalho de tradução e interpretação com duração superior a 1 (uma) hora deverá ser realizado em regime de revezamento, com a presença mínima de:


A

2 (dois) profissionais


B

3 (três) profissionais


C

5 (cinco) profissionais


D

4 (quatro) profissionais