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No que se refere à aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) aos processos administrativos, é correto afirmar que:


A

A decisão que, em processo administrativo, invalidar ato ou contrato deve indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas; e a motivação correspondente deverá demonstrar a necessidade e a adequação da medida, inclusive à luz das possíveis alternativas existentes.


B

Nova orientação administrativa de caráter geral, ainda que resultante de mudança de entendimento consolidado, pode ser aplicada retroativamente para invalidar situações administrativas já constituídas com base na orientação anterior, tendo em vista o princípio da legalidade estrita.


C

A celebração de compromisso entre a Administração Pública e os interessados, prevista na LINDB para eliminar incerteza jurídica ou situação contenciosa, prescinde de oitiva do órgão jurídico, produzindo efeitos imediatos a partir de sua celebração, independentemente de publicação oficial.


D

Considerando a posição de destaque que os princípios ocupam no sistema jurídico brasileiro, é lícito fundamentar decisão administrativa, controladora ou judicial exclusivamente em valores jurídicos abstratos, desde que a autoridade competente demonstre, em momento posterior, as consequências práticas da medida adotada.


E

Interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado que imponha novo dever ao administrado deve, como regra, ter aplicação imediata, sendo incompatível com o sistema da LINDB a previsão de regime de transição para adequação do particular ao novo entendimento.