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Após um incidente de segurança, dois técnicos apresentaram conclusões categóricas. O primeiro afirmou que todo vazamento de qualquer dado pessoal produz automaticamente dano moral indenizável. O segundo sustentou que um ataque realizado por hacker sempre constitui fato exclusivo de terceiro e, por isso, afasta automaticamente a responsabilidade do agente de tratamento, independentemente das medidas de segurança adotadas. Considerando a LGPD e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a conclusão juridicamente adequada é:
A primeira afirmação está correta, pois o STJ reconhece dano moral in re ipsa em todo vazamento de dados pessoais.
A segunda está correta, pois a intervenção de hacker caracteriza necessariamente culpa exclusiva de terceiro.
As duas afirmações estão incorretas: há precedente do STJ afastando dano moral presumido pelo simples vazamento de dados pessoais comuns, e a mera alegação de ataque hacker não comprova automaticamente a excludente de responsabilidade, devendo ser examinadas as circunstâncias do caso e os deveres de segurança do agente.
As duas estão corretas, mas somente quando o controlador for pessoa jurídica de direito privado.
A primeira está incorreta e a segunda correta, pois ataques externos são juridicamente equiparados a caso fortuito externo em qualquer hipótese de tratamento de dados.