O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento
efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do
Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e
promoção. A progressão funcional é a movimentação do
servidor
A
de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma
classe, observado o interstício de um ano, sob
os critérios fixados em regulamento e de acordo com
o resultado de avaliação formal de desempenho.
B
do último padrão de uma classe para o primeiro padrão
da classe seguinte, observado o interstício de
um ano em relação à progressão funcional imediatamente
anterior.
C
de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma
classe, observado o interstício de três anos, sob
os critérios fixados em regulamento e de acordo com
o resultado de avaliação formal de desempenho.
D
do último padrão de uma classe para o primeiro padrão
da classe seguinte, observado o interstício de
três anos em relação à progressão funcional imediatamente
anterior.
E
do primeiro padrão de uma classe para o último padrão
da classe seguinte, observado o interstício de
dois anos em relação à progressão funcional imediatamente
anterior.