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A filiação partidária NÃO

A filiação partidária NÃO

A
pode ser cancelada por iniciativa do partido político.

B
é requisito para concorrer a cargo eletivo, sendo permitida candidatura avulsa.

C
pode ter seu prazo legal ampliado pelo estatuto do partido político.

D
pode ter seu prazo alterado pelo estatuto do partido político no ano da eleição.

E
exige que o eleitor esteja em pleno gozo de seus direitos políticos.