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A inscrição do profissional será considerada autorizada depois de homologada pelo CFO e depois de ouvido o Conselho Regional da jurisdição onde se encontre o profissional solicitante.
Certo
Errado
Conforme o código de ética profissional do técnico de imobilização ortopédica é de sua atribuição:
Assegurar a todo usuário de seus serviços, um atendimento seguro e livre de qualquer imperícia, negligência ou imprudência.
Prescrever imobilização ou indicar tratamentos.
Administrar medicamento ou realizar curativos.
Executar serviços que cabem a outro profissional.
Contestar conduta médica.
Foi constatado que a empresa chamada “Limpeza rápida”, participante de um processo licitatório de determinado órgão federal, apresentou, entre os seus documentos, um que era falso. Com base nessa informação, conforme o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, essa empresa poderá ficar
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), pelo prazo de até cinco anos, garantido o direito à ampla defesa.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízos das multas previstas no edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), pelo prazo de até três anos, sem prejuízos das multas previstas no edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo mínimo de dez anos, caso também tenha cometido fraude fiscal.
impedida de licitar e contratar com a União e ser descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo mínimo de três anos, sem prejuízos das multas previstas no edital e demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa.
De acordo com o Art. 27 do Código de Ética Profissional em Imobilização Ortopédica, ao executar suas funções técnicas, é vedado ao Técnico de Imobilizações Ortopédicas todos os seguintes itens, EXCETO:
Prescrever imobilizações e/ou indicar tratamentos;
Administrar medicamentos ou realizar curativos;
Ser conivente ou cúmplice de pessoas que exerçam ilegalmente atividades cabíveis ao Técnico de Imobilizações Ortopédicas;
Não ser solidário ou conivente com erros ou infrações das normas éticas;
Contestar conduta médica.
É direito do técnico em imobilizações ortopédicas associarse e exercer cargos em entidades de classe, bem como participar de suas atividades.
Ao executar suas funções, não é vedado ao técnico em imobilizações ortopédicas administrar medicamentos ou realizar curativos.
Considera-se infração, que pode ser respondida civil ou criminalmente, a realização de atos profissionais que causem danos por imperícia, imprudência, negligência ou omissão, que serão apuradas por órgão competente.
É direito do técnico em imobilizações ortopédicas ser informado quanto ao diagnóstico do usuário dos seus serviços, podendo, no exercício de suas funções, contestar conduta médica quando discordar do procedimento adotado.
É dever do técnico em imobilizações ortopédicas manter o mais absoluto sigilo quanto às informações ou fatos que, em razão de seu exercício profissional, venha a ter conhecimento, salvo nos casos previstos em lei.