Questões de Concurso sobre Decreto 7.636/2011 - Dispõe sobre o apoio financeiro da União a Estados, Distrito Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema
Disciplina
Assunto
1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
Questões:
Todas as questões
Filtro simplificado
Questões
Todas as questões
2
questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem
tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em
uma única assinatura
com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o Decreto nº 11.843/2023, o incentivo ao fortalecimento das redes de atenção e de suporte direcionadas às pessoas egressas e seus familiares, considerando de forma criteriosa as especificidades e particularidades inerentes a esse público, são de competências:
A
do Chefe do Poder Judiciário
B
do Chefe do Poder Executivo
C
da Secretaria Nacional de Políticas Penais
D
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Segundo os preceitos do Decreto nº. 7.636, de 07 de dezembro de 2011 é INCORRETO afirmar que
A
o Ministério do Desenvolvimento e combate a Fome prestará apoio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência Social, com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS).
B
os procedimentos e a sistemática de cálculo para operacionalização do repasse de apoio financeiro ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS são estabelecidos pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, de acordo com suas especificidades.
C
o montante total dos recursos destinados ao aprimoramento da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social serão de até dez por cento da previsão orçamentária anual, relativa ao financiamento federal do SUAS.
D
os repasses financeiros para apoio ao aprimoramento da gestão descentralizada do SUAS serão suspensos, quando identificada manipulação indevida relativa aos elementos que constituem o IGDSUAS, a fim de alcançar os índices mínimos, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas na legislação.