

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Segundo o Art. 675, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, as penalidades em matéria aduaneira são aplicadas isolada ou cumulativamente.
Essas penalidades consistem
no perdimento da mercadoria e na proibição temporária de transacionar com a Fazenda.
no perdimento da moeda e na proibição de viajar ao exterior, quando se tratar de viajante.
na aplicação de multas, que, no entender de alguns doutrinadores, constituem as sanções políticas.
na suspensão do cadastro de importadores e exportadores junto à Receita Federal do Brasil.
no perdimento do veículo, da mercadoria e da moeda, na multa e nas sanções administrativas.
Quanto aos regimes de tributação diferenciados, o regime aduaneiro que exclui a carga tributária das importações quando digam respeito a produtos a serem utilizados na industrialização de outros produtos para exportação é o chamado:
Regime Especial de Tributação
Regime Especial de Tributação Unificada (RTU)
Regime Especial de Tributação Simplificada (RTS)
Regime de Tributação Especial para Bagagens
Segundo o Regulamento Aduaneiro atual (Decreto n. 6.759/2009), deverão estar contidas na fatura comercial as seguintes informações, exceto:
nome e endereço completos do exportador.
nome e endereço completos do importador e, se for o caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado.
país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial.
termo da condição de venda (Incoterm).
preço de comercialização no mercado interno da mercadoria importada.
O Regulamento Aduaneiro atual (Decreto n. 6.759/2009) estabelece que o desembaraço aduaneiro na importação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. Sobre esse assunto, ecolha a afirmação correta.
Concluída a conferência, a mercadoria será imediatamente desembaraçada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, independentemente de o despacho de importação estar interrompido para o atendimento de exigência formalizada pela fiscalização e ainda não cumprida pelo importador.
A mercadoria não poderá ser desembaraçada quando a conclusão da conferência aduaneira ainda depender de resultado de análise laboratorial.
A seleção da declaração para quaisquer dos canais de conferência aduaneira não impede que o chefe do setor responsável pelo despacho, a qualquer tempo, determine que se proceda à ação fiscal pertinente se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial.
No caso de registro antecipado da DI, o desembaraço aduaneiro poderá ser realizado antes da complementação ou da retificação dos dados da declaração no Siscomex e do pagamento de eventual diferença de crédito tributário relativo à declaração, mediante a prestação de garantia no valor do montante exigido.
Nos casos de entrega antecipada da carga, havendo exigência fiscal não atendida, a DI não poderá ser desembaraçada, mesmo que a exigência se refira a crédito tributário ou a direito comercial que tenha sido constituído mediante auto de infração e o seu pagamento integral já tenha sido efetuado.
Com base no Decreto Federal nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, no que se refere ao território aduaneiro, é CORRETO afirmar que o território aduaneiro é compreendido:
por todo o território nacional.
pela zona secundária de fiscalização.
pela zona primária de fiscalização nos portos.
pela zona primária de fiscalização nos aeroportos.
pela zona primária de fiscalização nos portos e nos aeroportos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.