A designação do gestor de segurança da informação é parte das atividades preparatórias previstas no Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal.
Conforme a distribuição das responsabilidades para a elaboração dos planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas estabelecida pelo Decreto n.º 11.200/2022, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional a responsabilidade pelos planos da área prioritária denominada Águas.
A Portaria no 162 do Conselho Nacional de Justiça contém o anexo IV, intitulado Manual de Referência – Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC. Nesse anexo é estabelecida uma classificação para a organização, de acordo com seu porte, havendo três níveis, sendo que no Grupo
A
1 estão as organizações com média experiência em segurança cibernética.
B
1 estão as organizações com nível elevado de recursos disponíveis.
C
1 estão as organizações com nível limitado de recursos disponíveis.
D
2 estão as organizações com alta experiência em segurança cibernética.
E
3 estão as organizações com pouca experiência em segurança cibernética.