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Em 5 de março de 1997, com a publicação do Decreto nº 2.172, este agente foi excluído definitivamente para fins de tempo de serviço no âmbito da aposentadoria especial e refere-se:
Ao calor.
Ao frio.
Às radiações ionizantes.
Aos campos eletromagnéticos.
Aos agentes biológicos.
Analisando o Decreto 3.048, juntamente com suas alterações e anexos, assinale a alternativa INCORRETA, em relação a que tempo de exposição se determina o benefício de acordo com a presença do agente no processo produtivo e no meio ambiente de trabalho.
Agente Físico Pressão Atmosférica Anormal = Benefício em relação ao tempo de exposição: 25 anos.
Agente Químico Asbesto = Benefício em relação ao tempo de exposição: 25 anos.
Agente Físico Radiação Ionizante = Benefício em relação ao tempo de exposição: 25 anos.
Agente Químico Chumbo e seus compostos químicos: Benefício em relação ao tempo de exposição: 25 anos.
No Decreto nº 3.048/99, o caput do artigo de nº 337 determina: o acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Assinale a alternativa que está de acordo com esse artigo e seus parágrafos
O direito do segurado à habilitação do benefício acidentário poderá, além da Previdência Social, ser reconhecido, legalmente, pelo empregador e/ou pelo sindicato da categoria a que está inscrito.
O acidente sofrido pelo acidentado, enquanto estiver sob a responsabilidade da reabilitação profissional, não será, sob nenhuma condição, reconhecido pela Previdência Social.
Uma condição básica para a caracterização do nexo, além da associação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, é o tempo de contribuição, que deverá, hipoteticamente, ser suficiente para absorver o ônus previdenciário.
Considera-se agravo, a lesão, doenças, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.
Não haverá incidência do fator previdenciário, mesmo após reconhecimento do nexo, quando a condição descrita for pré-existente à data de inscrição na Previdência Social.
Um técnico de segurança do trabalho está auxiliando um funcionário de uma empresa de abastecimento de água e tratamento de esgotos a elaborar e operacionalizar o perfil profissiográfico dos trabalhadores da empresa. Conforme o decreto nº 3.048/99, é correto afirmar que
a empresa deverá elaborar o perfil profissiográfico do trabalhador, documento que, a ele, deverá ser fornecido no prazo de até vinte dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.
o trabalhador ou seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico, podendo inclusive solicitar a retificação de informações quando em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.
a empresa deverá elaborar o perfil profissiográfico do trabalhador, documento que, a ele, deverá ser fornecido no prazo de até dez dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.
o perfil profissiográfico é o documento com o histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo MTE.
o perfil profissiográfico é o documento com o histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Ministério da Saúde.