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O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem, entre as suas finalidades estabelecidas no Decreto 3591/2000, a seguinte:
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão contábil, Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Julgar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Nos termos do Decreto no 3.591/2000, compete à Secretaria Federal de Controle Interno
propor ao Órgão Central a normatização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Federais e Judiciário.
avaliar o desempenho das auditorias interna e externa das entidades da administração indireta federal.
fiscalizar a execução dos programas de governo, salvo ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto à qualidade do gerenciamento.
auxiliar o Órgão Central na aferição da adequação dos mecanismos de controle social e de sustentabilidade ambiental sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.
apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos federais.
Conforme previsto no Decreto n.º 3.591/2000, a prestação de contas anual do presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, é composta por
execução do orçamento de investimento das empresas estatais em nível de detalhamento de elemento de despesas.
balanços e demonstração de origem e aplicação de recursos da administração indireta e fundos.
execução do orçamento fiscal e da seguridade social.
relatório de atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
detalhamento do cumprimento das metas fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro.
Conforme o manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, esse sistema não prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
Conforme o disposto no Decreto n.º 3.591/2000, os termos auditoria e fiscalização têm significação diferente.
Considere a seguinte situação hipotética.
Ao final de um quadrimestre, a receita corrente líquida de um determinado ente da Federação foi de R$ 680.000,00 e sua despesa total com pessoal nesse mesmo período foi de R$ 649.400,00.
Nessa situação, houve excesso do limite previsto para despesa total com pessoal. Logo, compete à Secretaria Federal de Controle verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite estabelecido em lei complementar.
De acordo com o Decreto nº 3.591/2000, as atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se a subsidiar, preferencialmente, quatro áreas ou grupos temáticos, entre os quais não se inclui
o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União.
o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República.
a supervisão ministerial.
o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.
os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.
unidades setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como órgãos setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.