A Lei nº 6.437/77, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências, classifica, em seu Art. 4º, as infrações sanitárias em graus diferenciados. Tais infrações são classificadas como
A
leves, quando o infrator é beneficiado por circunstância atenuante.
B
moderadas, quando é verificada uma circunstância moderada.
C
moderadas-graves, quando é verificada uma circunstância agravante.
D
graves, quando é verificada a existência de duas circunstâncias agravantes.
E
gravíssimas, quando é verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes.
Segundo o Decreto no 3.910/97, “A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final”, é um: