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O Decreto n.º 11.462/2023 regulamenta artigos da lei de licitação em vigor, no que se refere ao sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Certo
Errado
No edital de licitação para registro de preços, não é permitida a possibilidade de prever preços diferentes em razão do tamanho do lote de bens a serem adquiridos.
Certo
Errado
É correto afirmar de acordo com Decreto Federal que regulamenta o Registro de Preços.
O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior à vigência do plano plurianual, incluídas eventuais prorrogações.
A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações.
Na licitação para registro de preços, é indispensável a indicação da dotação orçamentária no edital de convocação ou em outro instrumento hábil.
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
O exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato serão efetuados pelo pregoeiro do órgão gerenciador.
De acordo com o Decreto Federal que regulamenta o registro de preços, a licitação para registro de preços será realizada na modalidade:
1. de convite, do tipo menor preço.
2. de menor preço, do tipo concorrência.
3. de tomada de preço, do tipo menor preço.
4. de pregão.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 2.
É correta apenas a afirmativa 4.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.


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O Decreto nº 3.931/01 veio regulamentar o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, que versa sobre as Licitações. Durante a vigência desse Decreto, o Tribunal de Contas da União levantou alguns questionamentos, ponderando que “ao permitir a adesão de vários órgãos ao registro de preços de outro órgão público sem limitações, é possível que a ata de registro de preços se torne uma fonte inesgotável de contratações para o licitante vencedor, fator incompatível com os princípios da competitividade e da isonomia. Além disso, a Administração perde em economia de escala comprometendo a vantajosidade da contratação, uma vez que licita montante inferior ao que efetivamente é contratado, perdendo os descontos que poderiam ser ofertados pelos licitantes em razão do quantitativo superior”. Em decorrência, foi revogado pelo Decreto nº 7.892/2013, que instituiu novas normas, que se encontram em vigência. Entretanto, ao se analisar o conteúdo do revogado Decreto nº 3.931/2001 e suas consequências, visualizam-se vantagens e desvantagens de sua aplicação que persistiram com o novo Decreto.
Das observações a seguir, assinale a que se constitui uma consequência negativa para o registro de preços.


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O sistema de registro de preços é considerado um almoxarifado à disposição dos gestores públicos.
Segundo o decreto presidencial que atualmente regulamenta o tema, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a quantos meses?
Determinado órgão pertencente à estrutura da União é participante de registro de preços regularmente processado para a aquisição de papel A4.
A despeito do registro da ata resultante do certame acima referido, o citado órgão resolve promover licitação na modalidade de Pregão para a contratação de papel A4.
A respeito do caso hipotético acima narrado, indique a opção correta.
Não é lícito ao órgão promover nova licitação para a contratação de objeto constante da ata de registro de preços da qual seja participante.
Independentemente do preço ofertado, o órgão estará obrigado a contratar como licitante vitorioso na segunda licitação, posto que não realizada pelo sistema de registro de preços.
Caso o preço ofertado pelo licitante vitorioso na segunda licitação seja o mesmo preço registrado em ata, terá preferência na aquisição o licitante cujo preço consta registrado em ata.
Para fins de aplicação do art. 7º do Decreto n. 3.931/2001, não basta cotejar somente os preços respectivamente ofertados na segunda licitação e os registrados em ata, sendo necessário analisar as condições das propostas, a fim de buscar a existência de igualdade de condições.
O órgão público está obrigado a mencionar, no termo de referencia da segunda licitação, a existência de ata de registro de preços da qual faça parte e que conte com o mesmo objeto então licitado.
A licitação para registro de preços, de acordo com o Decreto 3931/01, será realizada na modalidade:
pregão, apenas.
tomada de preços, apenas.
concorrência, apenas.
tomada de preços ou concorrência, apenas.
concorrência ou pregão, apenas.
Consoante o Decreto n.º 3.931/2001, na ata de registro de preços do sistema de registro de preços para contratações de serviços e aquisição de bens no âmbito da administração federal, devem ser registrados os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, cujo prazo de validade não poderá exceder a um ano, admitindo-se prorrogação. A administração está autorizada a subdividir a quantidade total de bens em lotes, desde que técnica e economicamente viável, de modo a possibilitar maior competitividade.
De acordo com o Decreto nº 3.931/2001, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente comprovada a vantagem, poderá ser utilizada
apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante autorização escrita e devidamente justificada do órgão gerenciador.
apenas pela órgão ou entidade da Administração que tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, independentemente de prévia consulta ao órgão gerenciador.
por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.


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De acordo com o Decreto nº 3.931/2001, a regra geral é que a licitação para registro de preços será realizada
na modalidade de pregão, do tipo preço médio com base em critério publicado no Edital, dispensada prévia pesquisa de mercado.
na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou técnica e preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
No que concerne ao Decreto nº 3.931/2001, o prazo de validade da Ata de Registro de Preço NÃO poderá ser superior a
120 (cento e vinte) dias, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
03 (três) meses, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.
06 (seis) meses, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
02 (dois) anos, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.
01 (um) ano, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
Em atenção ao Decreto nº 3.931/2001, será adotado, preferencialmente, o SRP quando
for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o quantitativo a ser demandado pela Administração.
houver necessidade de contratações esporádicas, pelas características do bem ou serviço.
for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de uma única entrega.
for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
for mais conveniente a contratação de serviços desnecessários à Administração para o desempenho de suas atribuições.