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Sobre a atuação e o registro dos profissionais para o exercício da odontologia, de acordo com a Lei Federal nº 4.324/64, marque a assertiva correta:
As clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, estabelecidas ou organizadas como firmas individuais ou sociedades para a prestação de serviços odontológicos, não estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia.
Nos casos em que o profissional tiver que exercer temporariamente a odontologia em outra jurisdição, não se faz necessário a apresentação de sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional desta jurisdição.
As empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes, devem obrigatoriamente fazer o pagamento de sua inscrição e anuidade fixadas pelas Assembleias Gerais dos Conselhos Regionais de Odontologia a que estejam vinculadas, respeitado o limite máximo de dez vezes o valor correspondente ao cobrado a pessoas físicas
Um cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de Belém mudou-se para São Paulo e neste estado exerceu suas atividades por 60 (sessenta) dias motivo pelo o qual teve que requerer sua inscrição secundaria.
No prontuário do cirurgião-dentista serão feitas quaisquer anotações referentes à atividade profissional, inclusive elogios e penalidades.
Com base no Decreto-regulamentar nº 68.704/71 a renda do Conselho Federal de Odontologia é constituída por:
50% das contribuições sindicais pagas pelos Cirurgiões-dentistas.
1/3 da expedição das carteiras.
2/3 das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais.
2/3 das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais.
Não pode ser constituída de doações e legados.
Acerca do registro dos profissionais para o exercício da odontologia, de acordo com a Lei Federal nº 4.324/64,
as clínicas dentárias ou odontológicas, também denominadas odontoclínicas, estabelecidas ou organizadas como firmas individuais ou sociedades para a prestação de serviços odontológicos, não estão obrigadas à inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia
as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados à prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes, deverão recolher a taxa de inscrição e as respectivas anuidades.
se o cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de noventa dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo ou para ele se transferir
aos profissionais registrados de acordo com essa lei será entregue uma carteira profissional que os habilitará ao exercício da odontologia, que, no entanto, não possuirá fé pública e não será válida como documento de identidade.
no caso em que o profissional tiver que exercer temporariamente a odontologia em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por até cento e oitenta dias, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do Conselho Regional da jurisdição a qual não está vinculado.
Nos termos do Decreto nº 68.704/71, salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas ao Cirurgião-Dentista obedecerá à seguinte gradação sequencial crescente:
censura; suspensão de até 90 (noventa) dias; multa de até 50 (cinquenta) salários-mínimos; exclusão dos quadros do Conselho Regional de Odontologia.
advertência confidencial, em aviso reservado; censura confidencial, em aviso reservado; censura pública, em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.
advertência reservada; censura reservada; censura pública, em publicação oficial; multa de até 30 (trinta) salários-mínimos; indenização a eventual terceiro prejudicado; interdição para o exercício da odontologia.
repreensão; suspensão; multa cujo teto será fixado pelo Conselho Federal de Odontologia; demissão do cirurgião-dentista que seja servidor público; cassação do registro profissional.
advertência; repreensão; censura; multa de até 10 (dez) salários-mínimos; suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias; interdição para o exercício da odontologia.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, de acordo com o Decreto no 68.704, de junho de 1971, e as atribuições da Lei no 4.324/64 têm por finalidade
a supervisão da ética profissional local.
a supervisão da ética profissional em todo o território nacional.
a regulamentação e o controle da Odontologia em nível estadual.
o controle de cirurgiões-dentistas e técnicos em nível estadual.
a garantia do exercício livre da profissão a cirurgiões-dentistas e de áreas associadas ao exercício da odontologia
São normas imprescindíveis para o exercício legal da Odontologia, de acordo com o Art. 13 da Lei no 4.324/64:
proceder ao registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento de Saúde, e de sua inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
ter concluído o curso de graduação em Odontologia.
proceder ao registro de seus diplomas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia do Ministério da Saúde, no Departamento de Saúde, e de sua inscrição em quaisquer dos Conselhos Regionais de Odontologia, independentemente do local de sua atividade.
ter concluído o curso de graduação em Odontologia e ter o Registro de seu certificado no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
ter concluído o curso de graduação em Odontologia e habilitar-se junto ao Conselho Regional de Odontologia e junto ao Sindicato dos Odontologistas
Segundo a Lei 4.324/1964, faz parte integralmente da renda dos Conselhos Regionais:
A taxa de inscrição;
A taxa de expedição de carteiras profissionais;
A anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho;
As multas aplicadas;
O imposto sindical.
O cancelamento de inscrição NÃO será efetuado de forma compulsória no caso de:
Mudança de categoria;
Encerramento da atividade profissional;
Transferência para outro Conselho;
Cassação do direito ao exercício profissional;
Falecimento.