A tabela de temporalidade é um instrumento que deve ser
aprovado pela autoridade arquivística competente na esfera
de atuação do órgão ou entidade pública ou de caráter
público; seu objetivo geral é indicar os prazos de guarda e
de encaminhamento dos documentos para transferência,
recolhimento ou eliminação.
A gestão documental é um conceito administrativo recente,
por isso não está prevista na legislação. Ainda assim, tem
sido adotada porque visa melhorar a racionalização e a
eficiência administrativa, sobretudo no controle da
informação necessária aos processos decisórios.
Os documentos produzidos por instituições públicas e de
caráter público somente poderão ser eliminados quando
tiverem passado por processos de reprodução como a
microfilmagem e a digitalização, ou quando tal eliminação
for autorizada pela maior autoridade do setor que produziu
o documento.
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