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Sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), conforme a legislação e na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O seguro DPVAT é obrigatório, mas se faculta a celebração de sua contratação entre o proprietário do veículo e uma seguradora de sua livre escolha.
( ) Segundo o enunciado da Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização, desde que inadimplidas até 3 (três) prestações.
( ) A indenização pelo sinistro coberto pelo seguro DPVAT é paga diretamente ao terceiro prejudicado.
( ) Demandado em ação direta pela vítima do dano, o segurador poderá opor a exceção de contrato não cumprido pelo segurado, sem necessidade de promover a citação deste para integrar o contraditório.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente:
F – F – V – V.
F – F – V – F.
F – V – V – F.
F – V – V – V.
Quando um condutor se envolve em um acidente, tendo vítima fatal ou não, a vítima tem direito ao DPVAT.
O que é este DPVAT?
Registro de compra dos veículos.
Seguro obrigatório de veículos.
Licenciamento anual do veículo.
CNH do Condutor.
O Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O recolhimento do DPVAT garante indenizações:
Somente em caso de morte e invalidez permanente.
Em casos de danos morais e físicos provenientes de omissão ou falha dos órgãos públicos, devidamente comprovados, além dos casos de morte e invalidez permanente.
Somente em caso de morte e invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas.
Em casos de morte e invalidez permanente, reembolso de despesas médicas e hospitalares, devidamente comprovadas, e danos físicos a patrimônios públicos.
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre indeniza vítimas de acidentes de trânsito e oferece coberturas para os seguintes danos, exceto:
Morte.
Invalidez Permanente.
Invalidez Temporária.
Reembolso de despesas médicas.


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A Lei federal no 6.194/1974 dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre − DPVAT. Em relação ao seguro DPVAT,
ele somente é devido em acidentes provocados de forma dolosa.
o Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer laudo médico-legal com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais.
a indenização por morte será paga proporcionalmente ao salário-base recebido pelo de cujus.
o reembolso de despesas médicas em qualquer valor é devido caso o atendimento assistencial tenha sido realizado em caráter privado ou em hospital credenciado ao Sistema Único de Saúde − SUS.
o Instituto Médico Legal deve constituir junta médica para realização de perícias que envolvam o seguro DPVAT.
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres para qualquer pessoa que vier a ser vítima de um acidente de trânsito nas seguintes condições:
a cobertura não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.
deverá ser pago quando da transferência de propriedade do veículo.
deverá ser pago quando na ocorrência do acidente de trânsito.
a cobertura está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.
o seu pagamento poderá ser realizado através de parcelas.