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Constatado o rompimento indevido ou a violação dos selos ou lacres destacados ou, ainda, na ocorrência de alterações nas características originais da aplicação feita pela Concessionária, mesmo que tal situação não tenha provocado redução no faturamento, a Concessionária poderá cobrar, sem prejuízo das ações judicias que decidir promover, a título de custo administrativo, na primeira Conta de Gás emitida após a constatação da irregularidade, o valor adicional correspondente a
10% (dez por cento) do consumo médio verificado nos três ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada no em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
10% (dez por cento) do consumo médio verificado nos seis ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
20% (vinte por cento) do consumo médio verificado nos doze ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
10% (dez por cento) do consumo médio verificado nos doze ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
15% (quinze por cento) do consumo médio verificado nos doze ciclos de faturamento anteriores, ressalvada a situação considerada em artigo específico, e desde que haja comprovação de que o rompimento, a violação ou a alteração tenha sido realizada em período sob responsabilidade do Usuário.
Em relação à tarifação do gás natural, assinale a alternativa correta.
A fim de estimular o consumidor pelo emprego do gás natural, a legislação estabelece que seu preço deve ser 90% do preço do gás liquefeito de petróleo – GLP.
A tarifação depende do segmento setorial e da faixa de consumo.
Deve ser uniforme e ter um valor único para todo o território nacional.
A tarifa do consumidor residencial deve ter a isenção de ICMS, a fim de estimular o seu consumo em substituição ao aquecimento elétrico da água.
O gás natural veicular deve, na base energética, ter a sua tarifa equivalente ao preço médio do etanol, isto é, a venda é regulada pelo conteúdo energético equivalente.
Denomina-se Gás Veicular o combustível gasoso, tipicamente proveniente do Gás Natural, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o
metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
etano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
pentano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
butano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
propano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP.
De acordo com a Lei n.o 10.257/2001, o direito de preempção do poder público para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares, deve ser regulamentado por lei municipal que delimite as áreas sujeitas a esse direito e fixe seu prazo de vigência.