Questões de Concurso sobre Lei nº 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências.
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Sobre o fator acidentário de prevenção, previsto na Lei nº 10.666/03, é correto afirmar que
A
não reflete mudança na cota patronal previdenciária devida pelos empregadores, mas somente na contribuição relacionada a riscos ambientais do trabalho.
B
propicia revisão do enquadramento da empresa os riscos de acidente de trabalho, podendo ser agravado de leve para médio ou de médio para grave.
C
não tem conexão com os acidentes de trabalho ocorridos na empresa, desde que tais eventos sejam derivados de doenças ocupacionais, somente.
D
de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a aplicação do fator acidentário de prevenção, na forma atualmente disciplinada, viola o princípio da legalidade.
E
o fator acidentário de prevenção traz necessário incremento de contribuições previdenciárias para os empregadores, refletindo aumento de carga tributária.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP - fundamenta-se na Lei nº 10.666/2003. O FAP é um instrumento das políticas públicas relativas à saúde e à segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT – com a
A
majoração das alíquotas RAT de 5 ou 10% segundo o desempenho de cada empresa.
B
redução das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa, tão somente.
C
redução ou majoração das alíquotas RAT de 5% segundo o desempenho de cada empresa.
D
estabilização das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa.
E
redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 ou 3% segundo o desempenho de cada empresa.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que tem o seu fundamento no art. 10 da Lei nº 10.666/03, aplica-se reduzindo em até
50% ou aumentando em até 100% a alíquota de contribuição de
A
um e meio ou dois por cento, incidente sobre o faturamento das empresas, destinada ao financiamento da Seguridade
Social arrecadados de acordo com o total das remunerações pagas aos segurados, avulsos e trabalhadores que prestem
serviços às empresas.
B
um, dois ou três por cento destinadas ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais de trabalho.
C
de vinte por cento destinada ao financiamento da Seguridade Social incidente sobre o total das remunerações pagas aos
segurados, avulsos e trabalhadores que prestem serviços às empresas.
D
vinte por cento destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do
grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais de trabalho.
E
um e meio ou dois por cento destinada ao financiamento do benefício da aposentadoria especial ou daqueles concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais de trabalho incidente sobre o
faturamento da empresa.