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A respeito da Lei nº 11.097/2005, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Incorporou a regulação dos biocombustíveis nas atribuições da ANP, instituindo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
( ) Introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira, definido como o biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão.
( ) Com a sua publicação, a ANP passou a regular o etanol desde a etapa de produção.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – V.
V – V – V.
V – V – F.
F – F – V.
F – V – F.
Desde que foi instituído o uso obrigatório do biodiesel na mistura com o diesel fóssil, por meio da Lei nº 11.097/05, observou-se uma rápida evolução para a adição do biocombustível em maiores teores. O valor inicial foi fixado em 2% em volume, em 2008, alcançando 5% já em 2010, quando o previsto ocorreria somente em 2013. Nos anos subsequentes, houve a elevação gradual dos percentuais mínimos obrigatórios no diesel.
Com relação ao teor obrigatório atual (2022) de biodiesel no diesel no Brasil, é correto afirmar que
é de 15%.
é de 10%.
é de 12%.
varia de acordo com a região do país.
pode variar entre 12% e 15%.
A atividade de produção do etanol depende da autorização, em etapa única, para a construção e para a operação de novas plantas produtoras.
O produtor de etanol deve certificar a qualidade de seus produtos em laboratório próprio ou contratado.
A regulação do setor pode exigir, e efetivamente exige, do produtor de etanol, a comprovação de uma capacidade mínima de armazenamento total desse produto, cujos parâmetros são fixados em resolução da ANP.
Todo etanol comercializado diretamente no mercado, por produtor de etanol, adquire a denominação de combustível, sendo dispensável a indicação dessa finalidade no documento fiscal.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, instituída pelo artigo 7o da Lei no 9.478/97 e, posteriormente, pela Lei no 11.097/2005, possui duas das seguintes peculiaridades:
I - a vinculação ao regime autárquico especial, considerando a necessidade de maior independência em relação à Administração Indireta;
II - a adoção dos escritórios centrais no Rio de Janeiro, tendo em vista a importância desta cidade para a indústria do petróleo;
III - a submissão ao regime autárquico especial, pois o legislador pretendeu dotá-la de maior independência em relação à Administração Direta;
IV - a fixação de sua sede, foro e escritórios centrais no Distrito Federal em linha com as demais agências reguladoras.
São verdadeiras APENAS as peculiaridades
I e II
I e IV
II e III
II e IV
III e IV
Segundo o artigo 8º da Lei nº 11.097 de 13/01/2005, a Agência Nacional de Petróleo - ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos
hidrocarburetos
biocombustíveis
combustíveis destilados
combustíveis derivados de celulóide
combustíveis derivados da cana.