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Um passageiro com deficiência visual e acompanhado de cão-guia tenta embarcar no ônibus. O motorista nota que outro passageiro, sentado próximo à porta, demonstra grande desconforto e medo do animal. Conforme as normas de acessibilidade e os princípios de urbanidade no serviço público, qual deve ser a conduta do motorista?
Intervir de forma enérgica, exigindo que o passageiro que demonstrou medo se retire do assento reservado, afirmando que a lei de acessibilidade se sobrepõe ao seu desconforto pessoal.
Garantir o direito de embarque e permanência do passageiro com o cão-guia, conforme a Lei nº 11.126/2005, e, de forma cortês, explicar ao outro passageiro que a presença do animal é permitida e segura, oferecendo-lhe, se possível, a opção de se sentar em outro local.
Solicitar ao passageiro com deficiência visual que acomode o cão-guia no bagageiro do veículo para não incomodar os demais usuários, explicando que se trata de uma medida para garantir o conforto de todos durante a viagem.
Impedir o embarque do passageiro com o cão-guia para evitar um conflito a bordo, sugerindo que ele aguarde o próximo veículo, que talvez esteja mais vazio, e comunicar o fato à fiscalização.
Há quase 5 anos, a cão-guia golden retriever Mellie e o mineiro Thiago Felipe Diniz Figueiredo, 37, são companheiros inseparáveis. Com direito a crachá e uniforme, Mellie acompanha o tutor, assessor de TI na Diretoria de Tecnologia do BB (Ditec/BB), nas tarefas diárias. O funcionário é deficiente visual e a cão-guia passou a ser fundamental em sua vida. [...] Mellie é norte-americana e Thiago foi buscá-la em Ohio, nos Estados Unidos [...] em 2017. [...] Thiago ficou três semanas nas terras do Tio Sam, passando por treinamentos junto com o animal. Apesar de extremamente dócil, Mellie não é considerada um pet e, por isso, há recomendações específicas que devem ser seguidas não só por Thiago, mas por todos que cruzam com a dupla pelos corredores do banco. “Não se deve mexer com o cachorro quando ele estiver em trabalho. Não oferecer comida, não pegar na guia são algumas das orientações”, explica o bancário.
RODRIGUES, M. Conheça Mellie, cão-guia que “trabalha” no Banco do Brasil em Brasília. Metrópoles, Distrito Federal, 10 dez. 2021. Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/conheca-mellie-cao-guia-que-trabalha-no-banco-do-brasil-em-brasilia. Acesso em: 31 jan. 2025. Adaptado.
Conforme apresentado na matéria anterior e de acordo com o Decreto nº 5.904, de 2006, a presença de cão-guia para auxílio de deficientes visuais
é direito da pessoa com deficiência, de maneira que impedir ou dificultar seu ingresso ou permanência em locais públicos ou privados de uso coletivo pode incorrer em pagamento de multa.
é direito da pessoa com deficiência, porém pode incorrer em pagamento de taxa extra ou ingresso, quando aplicável, a ser acrescido do valor pago pela pessoa deficiente.
é de amplo direito em locais públicos (como ruas e praças), ainda que proibido em locais privados (como cinemas e centros esportivos).
está necessariamente vinculada ao uso de focinheira em locais públicos e privados de uso coletivo, para segurança do tutor e dos demais cidadãos.
é permitida, desde que o centro de treinamento do animal se localize em território nacional, sendo vedado o uso de cães treinados no exterior em função da barreira linguística.
Uma pessoa de baixa visão deseja embarcar em uma aeronave em viagem internacional, partindo de aeroporto brasileiro, acompanhado de um cão-guia. Neste caso, essa pessoa
não tem direito assegurado pela lei, pois a legislação prevê o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia somente em trajetos rodoviários dentro do território brasileiro.
não tem direito assegurado pela lei, diante da inexistência de previsão expressa deste direito na legislação em vigor.
não tem direito assegurado pela lei, pois a legislação prevê o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia somente às pessoas cegas, e não às pessoas de baixa visão.
tem direito assegurado pela lei e poderá ingressar e permanecer com o animal durante o trajeto.
não tem direito assegurado pela lei, pois a legislação prevê o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia para viagens terrestres ou aéreas, mas não para viagens internacionais.


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