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A Lei nº 14.904/2024 estabelece diretrizes fundamentais para os planos de adaptação à mudança do clima, visando reduzir a vulnerabilidade e fortalecer a resiliência dos sistemas ambientais, sociais, econômicos e de infraestrutura frente aos impactos climáticos. São diretrizes da referida Lei:
I. A identificação, a avaliação e a priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais recorrentes e diminuir a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura, em áreas rurais e urbanas, bem como os efeitos adversos atuais e esperados das mudanças do clima nos âmbitos local, municipal, estadual, regional e nacional.
II. A adoção de soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, considerando seus benefícios adicionais e sua capacidade de integrar resultados para adaptação e mitigação, simultaneamente.
III. O estabelecimento de instrumentos de políticas públicas econômicos, financeiros e socioambientais que assegurem a viabilidade e a eficácia da adaptação dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestruturas críticas.
IV. A obrigatoriedade de implementação de projetos de reflorestamento em todas as regiões afetadas pelas mudanças climáticas, independentemente de análises de vulnerabilidade e viabilidade técnica, como medida exclusiva de adaptação.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas III e IV.
Apenas I, II, III.
I, II, III e IV.
Uma instituição financeira de natureza pública recebeu pedido de empréstimo para propiciar o desenvolvimento de construção de indústria em determinada localidade com a criação de milhares de novos empregos, com amplo efeito social. O local escolhido para a edificação está próximo do leito de um rio muito utilizado pela comunidade para captação de água potável e utilização na agricultura. Por força dessas características, houve prévia habilitação perante o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima - FNMC.
Nos termos da Lei no 12.114/2009, o FNMC terá como agente financeiro o
Ibama
BNDES
Conama
Instituto Chico Mendes
Ministério do Meio Ambiente
Tema atualmente muito debatido no Direito Ambiental são as mudanças climáticas, que consistem nas transformações de longo prazo nos padrões de temperatura e clima. As consequências socioambientais das mudanças no clima são diversas e afetam toda a população mundial, causando impactos como o aumento da temperatura global do planeta, o derretimento das geleiras polares, tempestades mais intensas e períodos de seca mais frequentes, além da possibilidade de aumento nos casos de doenças transmitidas por vetores e enfermidades infecciosas.
Atento à questão climática, o Brasil criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), por meio da Lei nº 12.114/2009, que estabelece que:
dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais não constituem recursos do FNMC;
até 10% dos recursos do FNMC podem ser aplicados anualmente no pagamento ao agente financeiro e em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos;
cabe ao Ministério do Meio Ambiente definir, mensalmente, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades de apoio financeiro com recursos financeiros do FNMC;
a aplicação dos recursos não poderá ser destinada à atividade de sistemas agroflorestais que contribuam para a redução de desmatamento e a absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;
os recursos do FNMC serão aplicados em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Comitê Gestor do FNMC, conforme diretrizes previamente estabelecidas pelo Comitê.
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, tem como finalidade assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos. De acordo com o Decreto nº 9.578/18, que dispõe sobre o FNMC, a aplicação dos recursos do FNMC poderá ser destinada à:
educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de comunicação
formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados com emissão e mitigação de emissões de gases de efeito estufa
pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para o aumento da emissão de carbono, atrelada a outros serviços ambientais
projetos de redução de emissões de carbono pelo desmatamento e pela degradação florestal, com prioridade para áreas urbanizadas ameaçadas de destruição e relevantes para estratégias de mobilidade urbana