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Um perito verificou, em uma entidade, os seguintes fatos, ocorridos em 2025, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
José os recebeu em garantia.
João os converteu em ativos lícitos.
Joaquim importou bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
De acordo com a Lei nº 12.683/12 e modificações, incorre em maior pena
José
João
Joaquim.
João e Joaquim.
a mesma pena incorre para os três.
Em novembro de 2024, um juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público, decretou medidas assecuratórias de mercadoria para revenda de investigado que era proveito de crime previsto na Lei nº 12.683/12 e modificações.
Em dezembro, a licitude da origem da mercadoria foi comprovada, de modo que o juiz determinou a sua liberação parcial.
Na data, os seguintes valores diretamente relacionados com a apreensão foram estimados: frete da mercadoria: R$3.000; custas decorrentes da infração penal: R$4.000; multas: R$5.000.
O juiz manteve a constrição da mercadoria que seria necessária e suficiente à reparação dos danos e pagamento de
R$4.000.
R$5.000.
R$7.000.
R$9.000.
R$12.000.
A Lei dos Crimes de "Lavagem de Dinheiro” determina, expressamente, que a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
Sobre a Atuação e Tratamento dos Dados Pessoais pelo COAF, assinale a alternativa INCORRETA.
O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
O COAF deverá coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
O COAF considerará, na hipótese de compartilhamento de dados pessoais, a sua realização por intermédio de comunicação formal, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios cometidos em seus procedimentos internos.
O COAF disponibilizará todos os dados pessoais, ainda que não solicitados para o compartilhamento, de forma integral, cabendo exclusivamente ao solicitante a garantia, em níveis adequados de segurança, o respeito às medidas técnicas e administrativas para impedir acessos, destruição, perda, alteração, comunicação, compartilhamento, transferência ou difusão não autorizadas ou ilícitas.
COAF garantirá níveis adequados de segurança, respeitadas as medidas técnicas e administrativas para impedir acessos, destruição, perda, alteração, comunicação, compartilhamento, transferência ou difusão não autorizadas ou ilícitas.
Pela Lei 12683/2012, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, incorre em pena de:
reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, ou multa.
reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, ou multa.
detenção, de 6 (seis) a 12 (doze) meses, e multa.
A Lei nº 12.683/2012 destinou os mecanismos de prevenção ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo também às pessoas físicas.
Certo
Errado


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Assinale a alternativa INCORRETA
O crime de “lavagem” de capitais é punível ainda que desconhecido ou isento de pena o autor da infração penal antecedente.
Com a condenação pela prática do crime de “lavagem” de capitais, ocorrerá a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
A habitualidade não é elementar do crime de “lavagem” de capitais, mas, se praticada de forma reiterada, faz incidir causa de aumento de pena.
Dentre as principais alterações produzidas pela Lei no 12.683/12 à Lei no 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, temos a mudança da redação do caput do artigo 1o, a revogação do rol taxativo constante em seus incisos e a majoração da pena, que comportava, até então, a substituição por restritivas de direitos.
O crime de “lavagem” de capitais tem natureza acessória, derivada ou dependente de infração penal anteriormente cometida, típica e antijurídica, da qual decorreu a obtenção de vantagem financeira ilegal.
Considerando as alterações provocadas pela Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012, no tocante aos crimes de lavagem de capitais e, ainda, aos crimes contra a ordem tributária, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A ocultação ou dissimulação de bens de posse ilícita, tais como drogas ou armas, ainda que produtos de determinada infração, não constitui crime de lavagem de capitais, porque os autores podem ser punidos pelos crimes de forma distinta e autônoma.
( ) O crime de lavagem de capitais é tipificado quando há demonstração de que os bens, direitos ou valores objeto de ocultação ou dissimulação são produtos, diretos ou indiretos, de infração penal.
( ) Se a infração penal antecedente for um crime contra a ordem tributária, o objeto material da lavagem de capitais será o total do valor que gere a obrigação tributária.
( ) Não se pode confundir o crime de favorecimento real com o crime de lavagem de capitais, uma vez que o primeiro (favorecimento real) não pode ser praticado pelo autor ou partícipe da infração antecedente, vez que o próprio tipo penal se caracteriza pelo auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria ou de receptação.
( ) Toda e qualquer infração penal poderá caracterizar-se como antecedente da lavagem de capitais, a exemplo dos chamados crimes de responsabilidade (infrações políticoadministrativas) e, ainda, bens, direitos ou valores oriundos de improbidade administrativa.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
A extinção do rol de crimes antecedentes da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/98), promovida pela Lei n. 12.683/12, teve como consequência:
a extinção da punibilidade de todas as condutas praticadas antes da vigência da Lei n. 12.683/12.
o alargamento das hipóteses de ocorrência da figura típica da lavagem de dinheiro, possibilitando que qualquer delito previsto no ordenamento brasileiro seja o crime antecedente necessário à sua configuração.
a alteração da natureza do crime de lavagem de dinheiro, que deixou de exigir a ocorrência de um crime antecedente para sua consumação.
a exclusão da possibilidade dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e extorsão mediante sequestro serem antecedentes à conduta de lavagem de dinheiro.
a abolitio criminis da lavagem de dinheiro a partir da vigência da Lei n.12.683/12.