Questões de Concurso sobre Lei nº 14.010/2020 - Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

 
 
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A Lei n° 14.010/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório de direito privado, decorrentes da pandemia da Covid-19. Especificamente no tocante às relações consumeristas, foi determinada a suspensão, contada da vigência da respectiva norma até 30 de outubro de 2020, do(a)


A

inversão do ônus da prova (Art. 6°, VIII, do CDC), em processos judiciais ajuizados em desfavor de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos, shows ou espetáculos.


B

responsabilidade do fornecedor pelo fato do produto (Art. 12, do CDC), na hipótese de fornecimento de medicamentos relacionados à Covid-19.


C

direito de arrependimento (Art. 49, do CDC), na hipótese de entrega domiciliar de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.


D

repetição em dobro do indébito (Art. 42, parágrafo único, do CDC), para os pagamentos em excesso feitos a pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos, shows ou espetáculos.


E

responsabilidade do fornecedor pelo vício do produto (Art. 18, do CDC), na hipótese de fornecimento de medicamentos relacionados à Covid-19.

Nihônio contratou um seguro de invalidez permanente. No dia 08/03/2020, sofreu um grave acidente que o deixou internado por meses. Depois de longa convalescência, teve a confirmação médica, em 08/06/2021, de que estaria incapacitado permanentemente para o trabalho. Por isso, em 08/10/2021, requereu à seguradora o pagamento do capital segurado, o que lhe foi negado, em 08/12/2021, sob o argumento de que a pretensão estava prescrita, considerado o prazo ânuo desde a data do acidente.


Nihônio, então, ajuíza ação de cobrança, sustentando, em síntese, que: (i) o acidente ocorreu sob a égide da Lei nº 14.010/2020 a qual, ao dispor sobre o regime Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), dispõe que [o]s prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020; e (ii) da mesma forma, o pedido de pagamento à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da decisão.


Nesse caso, é correto afirmar que o prazo prescricional tem por termo final:


A

08/03/2021;


B

30/10/2021;


C

30/12/2021;


D

08/08/2022;


E

08/12/2022.

Avalie as situações sob a ótica do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período de pandemia do coronavírus (Lei no 14.010/2020):


I. Os prazos prescricionais foram suspensos a partir da entrada em vigor da Lei até 30 de outubro de 2020.

II. A obrigação alimentar tornou-se inexigível em relação ao alimentante até 30 de outubro de 2020.

III. Os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas modalidades de usucapião, não foram suspensos.

IV. A impossibilidade de cumprimento de liminar de despejo em ação judicial por falta de pagamento de aluguéis vigorou até dia 30 de outubro de 2020.

V. A possibilidade de realização de assembleia condominial para votação do orçamento de despesas por meio virtual vigorou até 30 de outubro de 2020.


Está correto o que se afirma em


A

I, II e III, apenas.


B

I, II, III, IV e V.


C

II, III e IV, apenas.


D

III, IV e V, apenas.


E

I, IV e V, apenas.

A Lei 14.010 de 14/06/2020, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Em relação a ela, é incorreto dizer:


A

A lei fez suspender os prazos de prescrição do Código Civil a partir da sua entrada em vigor até 30/10/2020.


B

A lei suspendeu os prazos de decadência do Código Civil a partir da data da sua entrada em vigor até 30/10/2020.


C

A lei autorizou que a assembleia geral das pessoas jurídicas de direito privado, até 30/10/2020, seja realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos seus atos constitutivos.


D

A lei vedou, até 30/10/2020, a prisão civil por dívida alimentícia, mas manteve a exigibilidade das respectivas obrigações.


E

A lei determinou que as assembleias condominiais e a respectiva votação possam ocorrer, em caráter emergencial, até 30/10/2020, por meios virtuais.

 
 
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